Voo atrasado? Saiba o que fazer conforme o Procon e a Anac

Hoje em dia, com tantos voos domésticos e internacionais, pode ser que justamente o seu voo acabe ficando atrasado. Mas, o que fazer nesse caso? O seu dinheiro volta para você? Você tem direitos? Saiba tudo a esse respeito.

E leve em conta que com o aumento da demanda de passageiros, as companhias aéreas hoje tem grande responsabilidade sobre os voos atrasados, conforme o Procon e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Em quase todos os casos, o valor da passagem é reembolsado ao passageiro. Saiba mais.

O voo atrasado

O voo atrasado é aquele que tem mais de 30 minutos de espera após o horário marcado no bilhete de embarque. Isso está na Resolução 218. E para o Procon, quando o voo não sai no horário marcado já está em atrasado, o que é passível de direitos ao consumidor. Mas, há o limite de 30 minutos para imprevistos.

Em caso de atraso

Em casos onde há o atraso no voo, o passageiro tem direitos reservados. Conforme o Procon, para 1 hora de atraso, a companhia tem que arcar com a comunicação para o passageiro, com telefones e internet. Para 2 horas, alimentação completa.

E a partir de 4 horas de atraso ou casos de cancelamento do voo, a Anac prevê que a companhia deve reacomodar o voo para idosos, gestantes e pessoas com crianças, além dos deficientes.

Além disso, é preciso reembolsar o passageiro integralmente com o valor das passagens e executar serviços de transporte, que podem ser indicados pelo passageiro.

Agora, acima de 4 horas, a empresa tem que oferecer hospedagem e pernoites. Para que não seja considerado atrasado, o voo remarcado deve ser avisado ao passageiro com 72 horas de antecedência.

No aeroporto

Em caso de atraso no voo, o passageiro que já estiver dentro do aeroporto deve pedir relatórios sobre o motivo do atraso por escrito para que se tenha uma prova do fato.

Além disso, se sentir lesado, o passageiro deve procurar a empresa para reaver seus direitos como consumidor. E a Anac está a disposição através do telefone 163.

Desistir do voo

A desistência do voo por parte do passageiro só é permitida quando o atraso é de 4 horas ou mais. Agora, há o valor do reembolso em casos de cancelamentos ou alteração no voo para mais de 30 minutos.

Atraso na conexão

Quando há atrasos no voos em casos de conexão, as regras dizem que cabe a companhia readequar o passageiro, sendo que isso também está passível de reembolso da passagem ou execução de outro meio de transporte.

Para reclamações

Para fazer reclamações ou sugestões em casos de atraso nos voos em qualquer aeroporto do Brasil, o passageiro deve optar pelos diversos canais de atendimento que tem ao seu dispor.

Por exemplo, o Procon da capital paulista atende no número 151, além do fato de que todo serviço está disponível na internet, em sites e e-mails. Já a Anac fica disponível através do número 163.