3 documentos necessários para viajar com animais

Hoje em dia, todo mundo já sabe que é possível viajar com animais em diversas companhias aéreas, não é mesmo? E aqui nesse conteúdo vamos falar apenas dos voos domésticos, já que os internacionais são mais restritos.

Mas, você sabe quais os documentos necessários que precisam ser considerados, tirados, aprovados e requisitos para levar o seu animalzinho de estimação na sua próxima viagem de avião?

Fizemos uma lista com os 3 principais documentos que são exigidos para quem vai viajar de avião com o pet. Considere todos eles, sendo que devem ser oficiais e originais, além de serem autênticos e atualizados.

Viajar de avião com animais

Existe muitos cuidados para se ter ao viajar com animais. No caso de aviões, o cuidado é ainda mais importante porque existem regras a serem seguidas. Uma boa recomendação é saber escolher a companhia aérea.

Isso porque nem todas estão habituadas com o tipo de serviço e isso pode dificultar todo o processo. Especialmente na hora de entregar e aprovar a documentação. Já sobre os documentos, descubra quais precisam ser emitidos antes da viagem.

Os 3 documentos que precisam ser emitidos

Confira a lista de documentos que você precisa tirar antes de partir na sua viagem de avião com o seu pet. Eles são importantes e imprescindíveis para que a viagem seja segura e o seu animalzinho evite os imprevistos.

1 – O Atestado Sanitário

Esse atestado deve ser prescrito e assinado por um médico veterinário que esteja atuando em suas funções de acordo com a lei. Isto é, ele deve fazer parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Então, o ideal é buscar o documento em clínicas veterinárias que tenha profissionais que já cuida do seu animalzinho e conheça os cuidados que ele recebe. Isso porque ele vai atestar que o pet tenha condições plena de viajar de avião.

Agora, esse atestado não poderá ser assinado, em hipótese alguma, se o pet tiver alguma doença, independente de qual seja. O tratamento anterior a viagem, com a devida cura, deve ser um requisito obrigatório para emissão do atestado sanitário.

2 – O Certificado de Vacinação Antirrábica

A vacina antirrábica, também chamada de vacina da raiva, deve ter sido aplicada no pet em pelo menos 30 dias antes da data da viagem. E ela só pode ser aplicada para animais com mais de 4 meses de idade.

3 – O Certificado Zoosanitário Internacional (CZI)

Falamos que não íamos citar os voos internacionais. De qualquer forma, é muito interessante que você saiba que também existe esse 3º documento, que dificilmente será cobrado no seu voo doméstico.

Ele tem que ser emitido pelo Ministério da Agricultura nos aeroportos internacionais e o dono do animal tem que agendar a consulta, seja por telefone ou internet ou ainda pessoalmente. Assim, um veterinário do aeroporto vai emitir o documento.

O que é importante ressaltar é que para ter o CZI, o animal precisa ter os 2 documentos citados anteriormente. O CZI tem validade de 10 dias, sendo que o prazo pode variar, conforme atualização do registro em aeroportos internacionais.