Descubra como viajar com menores de idade para o exterior

O sonho de viajar com menores de idade para o exterior cada vez mais tem feito parte da vida dos brasileiros. Hoje em dia, a gente vê uma porção de pais que juntam dinheiro para realizar esse objetivo com as suas crianças. Porém, existe a dúvida sobre as regras que existem.

Inclusive, é verdade que esse tipo de viagem que incluem as pessoas com menos de 18 anos requer uma atenção toda especial. Assim sendo, ainda que o seu filho tenha a dupla cidadania é preciso ficar de olho na documentação exigida.

Se você não sabe quais os documentários são necessários para viajar para fora do país sendo menor de idade ou se quer saber mais sobre esse tipo de viagem, continue lendo. Vamos explicar tudo o que é importante para você realizar esse passeio sem dores de cabeça.

Quais menores de idade podem viajar para o exterior

A primeira dúvida que as pessoas têm é para saber se o seu filho ou filha podem viajar para outro país. Nesse caso, o que a regra diz é que todos os menores de idade com cidadania brasileira podem ir para o exterior se tiverem acompanhados dos dois responsáveis.

Em outra situação, também é possível realizar a viagem a partir de uma autorização de viagem para sair do Brasil. Com essas duas formas, com certeza, o seu filho ou filha não vai ter muito problemas na hora de embarcar ou desembarcar daqui.

Atualmente, com o novo modelo de passaporte brasileiro que existe, considere que a autorização para viagens desacompanhados pode ser inserida no próprio documento, facilitando assim a burocracia.

No entanto, vale lembrar que se o menor de idade tiver um passaporte do modelo antigo, ele vai precisar da autorização. Em caso contrário, haverá a barragem no guichê da companhia aérea. Aliás, uma cópia da autorização fica com a Polícia Federal.

Os cuidados

Agora que você sabe como a regra funciona vamos falar sobre alguns cuidados que é preciso ter na hora de viajar com menores de idade para o exterior. Primeiro, vamos considerar o fato de quando o menor vai apenas com um dos responsáveis.

Nesse caso, o outro responsável vai precisar fazer a autorização permitindo que o outro responsável faça a viagem. A assinatura tem que ser original, atual e autenticada pelo cartório.

No caso de viagens com outros adultos, que não sejam responsáveis, aí vai ser preciso que ambos os responsáveis assinem a autorização. É preciso inserir no documento os dados do adulto responsável pela tutela do menor, como nome completo e passaporte.

Ainda vale a opção de viajar sem ninguém responsável por perto. No entanto, esse caso é bem mais raro de ser aceito pelas companhias aéreas. De qualquer modo, quando aceito, será obrigatória a autorização dos pais ou responsáveis também.

E para menores com dupla cidadania?

Já para menores que tenham a dupla cidadania, pouca coisa muda. Uma das diferenças é que nesse caso vai ser preciso ficar atento às exigências de ambas as cidadanias. Por exemplo, para a cidadania italiana, a lei diz que os membros acima dos 14 anos podem viajar sozinhos.

Para isso, seria necessário ter um passaporte com a autorização dos responsáveis.

Já na Irlanda, a lei diz que pessoas que viajam com menores de idade precisam comprovar o grau de parentesco e o motivo da viagem. Inclusive, mesmo que seja o pai da criança vai precisar provar isso e mostrar a autorização do outro responsável pelo menor de idade.

E no Brasil?

Quem vai chegar ou sair do Brasil também deve se atentar para evitar erros na hora de viajar com menores de idade para o exterior. Desse modo, os documentos pessoais sempre serão exigidos nos aeroportos.

Além do mais, o menor vai precisar de um passaporte válido, com autorizações e comprovantes. Se tiver duas cidadanias, vai poder levar qualquer um dos passaportes, desde que estejam ativos e validados.

Conforme a Polícia Federal, a dica é sempre ter o passaporte brasileiro em mãos. Isso porque mesmo que tenha o passaporte de outro país, o documento de identidade pessoal do Brasil será exigido, como o RG. Aí fica mais fácil comprovar as informações com o passaporte daqui.

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O que diz o Itamaraty

Através do Portal Consular, o Itamaraty deixa claro algumas questões que são dúvidas na vida de muitos pais ou responsáveis. Inclusive, o órgão recomenda a leitura de um guia que foi feito pela Polícia Federal.

Também é nesse site que dá para escolher o modelo da Autorização de Viagem de Menores, que foi tão comentada aqui neste conteúdo. “O formulário preenchido deve ser acompanhado de cópias das páginas 2, 3 e 4 junto com o passaporte da criança e assinatura dos pais reconhecidas em cartório”, diz o Itamaraty.

A plataforma ainda fala sobre as medidas de segurança para evitar sequestros. “Também vai ser preciso apresentar documentos que comprovem não ser uma tentativa de sequestro internacional. Isso inclui a exigência de autorizações, por escrito, dos genitores”.

Uma última informação importante é que o Itamaray também tem uma cartilha chamada de “Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior”, onde fala sobre o assunto, de forma comunicativa e informativa. Por lá dá para ver até mesmo a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que também cita o assunto.