3 dicas valiosas para ter com a Receita Federal na Alfândega

Você sabia que não dá para trazer tudo o que você quiser de outros países para o Brasil, não é mesmo? Com base na lei, o limite, por pessoa, é de 500 dólares em mercadorias. Mas, tem coisas que são contadas nesse valor e outras, não.

É sobre isso que vamos falar. Afinal, será que dá para trazer tudo? Como roupas, acessórios, perfumes? Abaixo, trouxemos uma lista muito legal sobre alguns cuidados e tipos de produtos que você pode ou não trazer para o Brasil. Confere aí.

E vale lembrar também que o valor de 500 dólares é renovado todos os meses.

1 – Os produtos para uso pessoal

Entra na lista de produtos pessoal tudo aqui que é de uso pessoal, obviamente. Então, temos óculos de sol, celular, câmera fotográfica, relógio, etc.

Agora, cuidado. Tem que ser mesmo de uso pessoal. Por exemplo, se você veste PP e está carregando uma blusa GG pode dar B.O para você.

Outra coisa é que produtos embalados, como novos, também não entram nessa lista. Por isso, se for de uso pessoal não pode estar embalado, ok? Vale o mesmo para roupas, que precisam estar sem etiquetas.

E mesmo que sejam presentes para alguém, isso não pode ser de uso pessoal, por isso, vai entrar na sua cota de 500 dólares.

Por fim, um último cuidado para os produtos de uso pessoal é sobre itens repetidos. A Receita Federal vai te argumentar se você tiver mais de 3 peças iguais. Isso sugere a comercialização do produto, né.

Os perfumes e os cosméticos também entram no uso pessoal. Porém, tem que ser em quantidade proporcional para o seu período de viagem.

2 – As notas fiscais do produto

Outra dica fundamental é sempre andar com a nota fiscal dos seus produtos para garantir a soma dos 500 dólares. Porque se passar disso pode ser que você tenha que deixar algo para trás.

Aliás, se você não tem a nota fiscal ou um documento de comprovação de valor, considere que a Receita Federal vai poder “sugerir” um preço para cada produto que você está levando com você, o que pode ser algo até mesmo injusto.

Por isso, levar a nota fiscal é sempre uma boa ideia.

3 – Quando passar da cota de 500 dólares

Quando e se você ultrapassar a sua cota dos 500 dólares, saiba que vai ser taxado. Aí, o jeito mais fácil de fazer isso é entrando no site da Receita Federal e imprimindo o formulário que está lá.

Você vai inserir os seus produtos e os respectivos valores, inclusive, a mais. Agora, é muito importante fazer as contas para saber se isso vale a pena para você porque a taxa é sempre de 50% sobre o valor além da cota.

Logo, se você trouxe produtos que somam 1.000 dólares, tem um excesso de 500 dólares. Aí, você terá que pagar metade disso para a Receita, o que dá 250 dólares. E isso pode ser bastante ruim para o seu bolso.