Uma viagem para o exterior é um momento, quase sempre, para aproveitar, curtir, realizar sonhos e, por que não, comprar também. Mas, aí fica a dúvida sobre o que é parado na alfândega e quando a Receita Federal pode cobrar multas, por exemplo.
A gente separou 5 dúvidas que são mais frequentes na vida de quem viaja para outro país e sempre quer trazer lembrancinhas ou até mesmo produtos para uso pessoal. Afinal, tem coisas que são mais baratas por lá, não é mesmo? Confira essas dúvidas e os esclarecimentos.
1 – Todo mundo passa pela alfândega?
Sim. Todos os voos internacionais e todos os passageiros passam pela alfândega!
Isso significa que, absolutamente, todos os passageiros que descem de uma aeronave que vem ou vai para outro país, não importa se é vôo é direto ou não, terão que passar pela fila da alfândega para declarar algo ou não.
Você decide se você tem alguma coisa pra declarar ou não mas todos os passageiros obrigatoriamente vão passar pela alfândega.
2 – Qual é o valor para compras internacionais?
A cota geral, hoje em dia, para levar ou trazer produtos de ou para outros países é de 500 dólares. Valor esse que é renovado mensalmente.
Isso significa que se você passar 6 meses fora do país, a cota será de 3 mil dólares? Não!
Você tem direito a uma cota de 500 dólares a cada mês, ou seja, se você viajou 3 vezes dentro do mesmo mês a sua cota continua sendo de 500 dólares para aquele mês!
Aliás, vale dizer que para quem atravessa a fronteira por via terrestre, essa cota é de 300 dólares!
3 – Todo mundo tem direito à essa cota?
Sim, todo mundo tem direito à essa cota, inclusive, crianças e bebês. Agora, a exceção está para os bebês que ainda estão na barriga da mãe.
Todas as pessoas independente da idade, têm direito a uma cota de 500 dólares. I
Então, bebê tem que ter nascido para ter direito à cota da alfândega.
4 – A alfândega analisa a mala de todo mundo?
Na verdade, tem aeroporto em que todas as bagagens passam pelo raio-x. Em outros aeroportos é só uma fila e aí vai depender do fiscal de selecionar ou não pra ir para uma revista mais detalhada.
O fato é que o que acontece hoje em dia é que a Receita Federal tem vários meios de identificar quem são os passageiros alvo de fiscalização.
É muito difícil um passageiro comum com uma mala pequena que viajou só uma vez no exterior seja parado propositalmente, por exemplo.
5 – E quando a pessoa não declara o que está levando?
Se a Receita Federal considerar que você deveria ter declarado alguma coisa, sim você vai pagar além do imposto, que é a multa por não ter declarado.
Isso só não vai acontecer se você declarar o produto e mais: se você for pra fila que tem algo a declarar os seus produtos.
Vale lembrar que se você passa dos 500 dólares tem que declarar. E o imposto vai ser de 50% pelo excesso. Se passou 100 dólares do limite, você paga 50 dólares.