Mudança de Planos – dá para cancelar o voo sem perder dinheiro?

Imprevistos são comuns em nossas vidas e nada impede de que eles aconteçam um pouquinho antes daquela viagem já planejada – e paga. Nesses momentos, é preciso cancelar os voos e correr o risco de perder todo o dinheiro investido nas passagens aéreas.

E é aí que vem a pergunta: Posso cancelar meu voo sem perder dinheiro? Sim! Porém, há condições para que isso seja possível e as regras variam conforme a companhia aérea e do tipo de passagem comprada, entre outras questões.

Abaixo, entenda melhor cada uma das possibilidades e saiba como proceder caso queira cancelar a sua passagem.

Compras em lojas físicas

Caso você compre a sua passagem em uma loja física, você tem direito, por lei, de ressarcimento total do valor pago desde que a desistência seja comunicada em até 24 horas após ter recebido o comprovante da passagem.

Além disso, é preciso que exista um período igual ou superior a 7 dias até a data da viagem para que o valor seja devolvido integralmente.

Se a comunicação de desistência acontecer depois de 24 horas e/ou não houver um período de 7 dias até a data de embarque, você fica sujeito às regras impostas pela companhia aérea.

Estas podem te ressarcir completamente, como também podem cobrar uma multa de valor superior ao que foi pago pela passagem!

Daí a importância de sempre ler o contrato que é apresentado no momento em que a passagem está sendo comprada.

Compras feitas pela internet

Já se você comprar a sua passagem pela internet, telefone ou qualquer outro meio que seja fora do estabelecimento comercial, o prazo de desistência com ressarcimento total sobe para 7 dias.

Esse prazo é definido por lei no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não é preciso informar o motivo da desistência nem nada do tipo.

Basta entrar em contato com a companhia aérea, em um período de até 7 dias a partir da data de compra, e informar a desistência. A cia é obrigada a devolver o valor integral, sem questionamentos.

Caso a desistência ocorra após 7 dias, novamente, você fica a mercê das regras registradas em contrato no momento da compra. Então, leia o contrato antes de fazer o pagamento!

Como fazer o cancelamento?

O processo de cancelamento de voo varia entre as companhias aéreas, mas, geralmente, tudo pode ser feito pela internet de forma intuitiva. Contudo, é preciso cuidado!

Em caso de cancelamento com direito a ressarcimento do valor total da passagem, ou seja, dentro dos prazos citados anteriormente, é crucial que todo o processo seja feito por um meio registrável, como e-mail ou telefone.

Pois, assim, você consegue provar que comunicou o arrependimento ou desistência dentro do prazo.

O reembolso, parcial ou total, é feito conforme a forma de compra, podendo ser em dinheiro, creditado no cartão ou como crédito em aberto na companhia para emissão de passagens futuras.

Independente do meio de devolução, fique atento se as taxas aeroportuárias e de embarque também estão sendo devolvidas.

Por fim, fica a nossa dica: sempre leia o contrato antes de efetuar a compra das suas passagens! As taxas cobradas pelas companhias aéreas variam conforme classe, promoções, ofertas, etc e você precisa saber do que tem direito no momento do cancelamento.