Descubra quais alimentos você não pode trazer em uma viagem de avião

É muito comum que quem faz uma viagem pela primeira vez ou vai conhecer uma cultura diferente tenha a ideia de trazer desses países vários alimentos. A ideia é fazer com que toda família experimente as gostosuras e temperos.

No entanto, você sabia que existem regras para esse transporte de alimentos vindos de fora do país? Conforme a Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, o principal motivo é para garantir a não contaminação.

Mas, quais serão que são os alimentos proibidos e os permitidos para trazer para o Brasil? Com base nas informações divulgadas pela Secretaria, nós fizemos uma relação com os alimentos que podem ser trazidos para cá. Confira.

Os alimentos proibidos

Vamos começar a lista falando dos alimentos que são proibidos para transporte de avião de quem está voltando para o Brasil. Isso é importante de saber porque te ajuda a evitar uma baita de uma dor de cabeça.

As carnes in natura ou industrializadas não podem ser trazidas para o Brasil. Aqui entra o presunto, os embutidos, enlatados, etc. O leite e os derivados também não, como queijos, doce de leite e outros.

Ovos e alimentos não processados também estão proibidos, conforme o Ministério. E o mesmo vale para vegetais e frutas. O motivo é que eles podem conter pragas ou estarem contaminados com doenças.

Para fechar a lista dos alimentos proibidos de serem trazidos, temos: mel, cera, própolis, mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra.

Os alimentos permitidos

Agora, a lista do que se pode trazer para o Brasil de outro país. E pode comemorar: dá para trazer vinhos. Só tome cuidado com a quantidade, saiba mais.

Primeiro, o café solúvel, torrado ou moído entra na lista de permitidos. Assim como os produtos de origem vegetal industrializados, embalados, enlatados, em salmoura ou conservados.

O mesmo vale para: erva-mate, sorvetes, sobremesas, margarinas, pasta de cacau, glicose, açúcar refinado e bebidas em geral, como os chás, sucos e refrigerantes. No caso das bebidas, o limite é de 100 ml.

Agora, quanto aos vinhos é o seguinte: tem um limite de 12 garrafas da mesma marca ou 18 garrafas de marcas diferentes. já as outras bebidas alcoólicas são limitadas em um limite máximo de 12 litros.

Mais informações sobre o transporte de alimentos

Por fim, vale considerar que o ideal é sempre verificar se o país de destino permite o transporte de alimentos também. Afinal, é uma mão de via dupla: tanto para levar como para trazer alimentos.

Aí, quando falamos em retornar ao Brasil, saiba que a lista de cima é atual. E, resumidamente, vemos que alimentos perecíveis são proibidos.

Para casos especiais, que é quando a regra é quebrada em suas exceções, é preciso ter um aval (uma autorização escrita, carimbada e aprovada) pelo Ministério da Agricultura do país. Isso vale para casos de doenças ou pesquisas.

As dicas acima são importantes para você evitar dores de cabeça porque nem sempre o governo vai entender que se trata de um presente e sim de uma ameaça. E é verdade, já que os alimentos podem sim estarem contaminados.