Comprou passagem aérea da Avianca? IDEC ensina o que fazer

O IDEC é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. E ele ensina como é que as pessoas podem fazer se já compraram alguma passagem aérea da Avianca. Isso porque a companhia aérea está em recuperação judicial, o que tem assustado muita gente.

E isso realmente assusta. Afinal, essa é a 4ª maior companhia aérea do Brasil. Mas, vamos ao que interessa: a Avianca Brasil entrou em recuperação judicial no fim de 2018. E, a partir de então tem cancelado muitos voos para muitos lugares e destinos.

A notícia mais recente foi do dia 19 de agosto. No G1 dá para ver que a Avianca “deixará formalmente o grupo Star Alliance”. Já em sites internacionais, o anúncio foi de que a Avianca deixou de operar em países como Bolívia.

A partir disso, quem comprou uma passagem da Avianca fica em dúvida sobre o que fazer. Será que existem direitos? Quais são eles? É sobre isso que vamos falar a partir de agora, com base em repercussão do IDEC.

O que significa recuperação judicial?

Esse é apenas um adendo para o texto fazer sentido para quem não sabe o que é a recuperação judicial. Ela é o mesmo que dizer que uma empresa está com problemas financeiros. Portanto, é uma etapa antes da falência.

Assim sendo, ela não impede de continuar atuando no mercado, como é o caso da Avianca.

Dessa forma, pode acontecer uma eventual venda da companhia e de toda a operação. Isso poderia dar continuidade à prestação de serviços. Mas, em caso de falências decretadas, aí, quer dizer que a empresa não pagou as dívidas.

Em qualquer um dos casos, os clientes podem ser ressarcidos, sendo esse um direito do consumidor que todo mundo tem.

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O que o IDEC diz

Antes de tudo, considere que o IDEC diz que mesmo que a empresa já cancelou voos e suspendeu operações, ela continua a atuar até o fim de 2019, pelo menos. Mas, ainda assim, há uma previsão de que mais de 8 mil voos sejam cancelados nesse período.

“Apesar da recuperação judicial, a companhia tem que cumprir os seus deveres”, diz o IDEC. Isso quer dizer que a companhia tem que cumprir todas as regras da ANAC, que é a Agência Nacional da Aviação Civil.

Assim sendo, os direitos de quem comprou a passagem aérea da Avianca vão desde os atrasos que podem acontecer até as eventuais suspensões.

“A recomendação da Anac é que passageiros com voos marcados entrem em contato com a companhia aérea. E não se desloquem para o aeroporto sem antes falar com a companhia”.

Agora, vamos entender um pouco mais sobre os voos atrasados e os outros imprevistos que podem acontecer. Se você tem uma passagem da Avianca em mãos, continue lendo para saber dos seus direitos.

Os voos atrasados da Avianca

Quanto aos voos atrasados, a regra é bem simples. Para mais de 1 hora de atraso, a companhia tem que oferecer comunicação ao viajante. Em mais de 2 horas de atraso, a companhia é obrigada a fornecer alimentação adequada através de voucher individuais.

Agora, se você comprou a passagem da Avianca e teve mais de 4 horas de atraso, aí, você tem que ter a sua hospedagem paga. Isso contando também o transporte de ida e volta, claro.

Lembrando que para os casos de atrasos em mais de 1 hora, o viajante pode exigir a recolocação em voos de outras companhias também. Ou tem a opção de pedir o reembolso integral do valor da passagem, incluindo as taxas.

Os voos cancelados da Avianca

Para o caso dos voos cancelados da Avianca, a Anac tem outras regras. Por exemplo, ela diz que a companhia tem que informar sobre as suspensões o mais rápido possível.

Mas, como saber se o voo da Avianca foi cancelado? O único jeito é ver as listas atualizadas da companhia sobre os próximos voos.

E o que é importante que você saiba é que você tem direitos reservados nesses casos. Assim você pode escolher em receber o dinheiro de volta, ser reacomodado em outras companhias aéreas ou ainda optar por outro meio de transporte.

Para quem tem uma passagem aérea da Avianca e o voo foi cancelado, considere que dá para escolher a melhor opção dessas citadas. Então, após isso, entre em contato diretamente com a Avianca através qualquer meio de comunicação.

Aqui ainda vale trazer duas informações. Uma é que para quem optou pela reacomodação, ela será gratuita. E vai para o mesmo destino e nos primeiros voos que tiverem disponíveis. A outra notícia é sobre o reembolso.

Nesse caso, dá para pedir o recurso na companhia aérea, em qualquer canal de comunicação. É sempre possível optar pelo “cancelamento de voo gerado pela Avianca”. O praz para receber o dinheiro é de 7 dias.

Recomendações finais

Se você seguiu todas as recomendações citadas acima, que vem do IDEC, e mesmo assim não está satisfeito, saiba que há outros caminhos. Você pode entrar com ações na Justiça, por exemplo.

Mas, lembre-se que o ideal é buscar informações no Código de Defesa do Consumidor ou na Anac antes disso para se certificar sobre os seus direitos.

O principal canal de comunicação que os consumidores têm direito é o da Anac, que é o telefone gratuito, 0800-725-4445.

Se você se interessou pelo texto, que foi editado a partir de uma matéria do IDEC, confira o site do Instituto e saiba mais.