Esqueci o dia do Voo: tenho direito ao reembolso na passagem?

Não é uma situação tão incomum: olhar o bilhete da passagem aérea e perceber que o dia do voo já passou. Nesse momento pode bater o desespero, mas calma, nem tudo está perdido e você pode ter de volta o dinheiro que gastou pelas passagens.

No artigo a seguir, você entende melhor como funciona o reembolso em caso de perda do voo e o que você pode fazer para ter o dinheiro de volta no seu bolso. Acompanhe!

Tenho direito ao reembolso?

Em casos de perda de voo por qualquer motivo, o passageiro tem o direito ao reembolso da passagem aérea.

Porém, nesse caso, a devolução não é integral, pois envolve o pagamento de uma taxa de serviço, geralmente cobrada pelas cias aéreas. Assim, o reembolso é apenas parcial.

Essa taxa de serviço varia entre as cias aéreas, mas geralmente é de 10% do valor a ser reembolsado ou tem o valor fixo de 25 dólares, convertidos em reais de acordo com a taxa de câmbio vigente na data do pedido de devolução.

A taxa cobrada é sempre a menor entre essas duas alternativas.

Sem devolução!

No entanto, nem todas as passagens podem ser devolvidas.

Isso porque bilhetes promocionais geralmente não dão direito a reembolso, portanto, se você comprou sua passagem em promoção e esqueceu o dia do voo, pode não conseguir a devolução.

Mas, se esse não for o seu caso, vale a pena pedir o reembolso apesar da taxa a ser paga, e a companhia aérea tem o dever de fazer a devolução, conforme regulamentação da ANAC.

A cia aérea também deve devolver a taxa de embarque

Além do valor pago pelas passagens, você também tem direito à devolução da taxa de embarque.

Isso é algo que poucas pessoas sabem, mas que pode fazer total diferença. Afinal, a taxa de embarque para viagens internacionais passa fácil dos R$ 100.

Essa taxa é cobrada pelas cias aéreas e repassada às administradoras do aeroporto para fins de manutenção e são referentes ao uso das dependências do aeroporto pelo passageiro.

Mas, se você esquecer o dia do seu voo, não vai comparecer ao aeroporto, muito menos usar as escadas rolantes, salão de embarque, guichês de check-in, etc.

Logo, não há porquê pagar a taxa de embarque.

Geralmente, essa taxa é devolvida juntamente com o valor parcial do que foi pago pela passagem.

Porém, se não for devolvida, você tem o direito de fazer a cobrança junto a cia aérea ou procurar os órgãos responsáveis caso ela se recuse a pagar.

Como solicitar o reembolso?

O processo de solicitação de reembolso varia entre as companhias aéreas. Mas, na maioria dos casos, é preciso entrar em contato com a central de atendimento ao cliente por telefone e explicar o que aconteceu.

Feito o pedido, o reembolso é feito de acordo com o meio de pagamento utilizado pelo passageiro.

No caso de pagamento à vista, a devolução é feita por depósito em conta e em caso de pagamento com cartão de crédito, o valor é devolvido à operadora do cartão.