Saiba como deve ser feita a declaração de saída definitiva do Brasil [tributação]

A declaração de saída definitiva do Brasil é um assunto de interesse de todas as pessoas brasileiras que vão sair do país. Mas, não aquelas que vão apenas viajar a passeio ou turismo. E sim as que vão morar no exterior. Se você vai fazer isso, então, tem que declarar.

Sendo assim, a gente tem alguns temas que são “chatos” para mencionar. Por exemplo, os conceitos da residência fiscal ou os trâmites de encerramento fiscais. De qualquer modo, a gente fez de tudo para deixar o tema mais “legal”.

Com isso, vamos trazer abaixo os pontos mais importantes que você tem que considerar para garantir que a sua saída do Brasil seja feita de forma correta – e declarada. Para facilitar a leitura, criamos vários tópicos sobre temas importantes. Então, bora lá!

O processo do encerramento fiscal

Apesar de ser uma expressão que causa arrepios em muita gente, isso é simples de entender. E quer dizer nada mais nada menos do que a necessidade de apresentar um processo mostrando a sua saída do país para a Receita Federal.

Essa regra vale para toda mudança para fora do país que seja superior a 12 meses. E o processo é feito com a entrega da “Comunicação de Saída Definitiva do País”. Ela deve contar a partir da data da saída até o último dia de fevereiro do próximo ano.

No próximo mês, março, você também tem que fazer a entrega da “Declaração de Saída Definitiva do País”.

A obrigatoriedade

Essa obrigatoriedade da declaração de saída definitiva do Brasil tem que ser feita para que a Receita entenda que a pessoa não tem mais que continuar prestando informações ao país. Ou seja, o brasileiro não precisará fazer a declaração anual do imposto de renda, por exemplo.

Ah, e nem mesmo as “Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior” (CBE), que é tipo um imposto de renda para quem está fora do país. Nesse caso, a declaração vai para o Banco Central e não para a Receita.

E se você acha que isso é ruim, saiba que tem o lado positivo. Ao fazer isso, você não precisará ter que ser tributado no Brasil. Assim, você evita a dupla tributação (que poderia acontecer com cobranças de ambos países).

Aliás, uma curiosidade é saber que o seu CPF vai continuar ativo.

A tributação dos não residentes

Bom, se você mora fora do país há mais de 12 meses tem que fazer a declaração de saída definitiva do Brasil. Isso ficou claro, não é? Agora, vamos a outro ponto “chato” que é sobre a tributação de rendimentos. Você não terá que pagar o IR, mas e se tiver rendimentos aqui?

Nesse caso, tudo vai depender do tipo de rendimento que você tem. Veja alguns deles.

Salários – nessa situação, os rendimentos de salários pagos no Brasil estarão sujeitos à tributação de 25% do imposto de renda exclusivo na fonte. Ou podem ser isentos se o país tiver acordo sobre a dupla tributação do brasileiro.

Aluguéis de imóveis – já para esse caso, conforme as condições de acordos internacionais, os rendimentos dos aluguéis de imóveis em território brasileiro estarão sujeitos a tributos de 15% do imposto exclusivo na fonte.

Aposentadoria ou pensão do INSS – para essa situação, a gente tem que considerar outra cobrança de 25%. Lembrando que os aposentados ou pensionistas do INSS que forem morar em outro país terão que passar por vários procedimentos antes para não perder o benefício.

Financeiros – no caso dos rendimentos financeiros ou de investimentos, eles vão seguir as mesmas normas dos residentes do país. Lembrando que é preciso alterar o cadastro na instituição financeira para ter condição especial de investidor não residente.

Ganho de capital de bens ou direitos – mais uma opção de rendimento aqui no Brasil para não residente é sobre o ganho de capital. Nesse caso, o montante deve ser inferior a R$ 5 milhões e será tributado em 15% exclusivo na fonte.

A importância do planejamento

Para terminar o tópico, considere que o planejamento para mudar do país começa com a declaração de saída definitiva do Brasil. No entanto, esse é apenas um documento obrigatório que vai indicar uma mudança de vida. Logo, planejar a saída do Brasil é fundamental.

Sendo assim, uma boa dica é ler mais dos nossos conteúdos e estudar, por exemplo, sobre o seu destino. Dá para considerar o custo de vida, a moradia, o trabalho e muito mais. Muita gente considera a opção de morar no exterior e isso pode ser sim positivo.

No entanto, o primeiro passo para isso é o planejamento. Aliás, o bom planejamento. Nessa matéria, a gente se dedicou a falar um pouco mais sobre a questão das tributações e dos documentos necessários. Porém, essa é apenas uma parte do todo.

declaração de saída definitiva do Brasil

Mais um exemplo tem a ver com o seguro viagem. Logo, independente se você vai à passeio ou para morar, saiba que muitas imigrações cobram o documento do viajante. Então, é mais um ponto de estudo.

Saiba tudo sobre a declaração de saída definitiva na Receita Federal

Para finalizar o material, considere que você poderá tirar todas as dúvidas sobre o assunto no site da Receita Federal do Brasil. Assim, lá tem todos os passos para conseguir o documento. Inclusive, há todas as condições para que você seja um não residente.

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Por exemplo: não resida no Brasil em caráter permanente, que se retire do país com a comunicação de saída, que ingresse no Brasil para prestar serviços ao governo, etc. Para saber mais acesse a plataforma da RFB.